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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 605-89.2020.5.19.0001

Rito sumaríssimo: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Diferença salarial
  • Salário mínimo
  • Rescisão indireta
  • Honorários de sucumbência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . ART. 896, §9º DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Honorários Advocatícios

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