TSTAg-AIRR 605-89.2020.5.19.0001
Rito sumaríssimo: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Diferença salarial
- Salário mínimo
- Rescisão indireta
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . ART. 896, §9º DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Honorários Advocatícios