TSTAIRR 429-64.2021.5.08.0201
Empregado contratado por unidade descentralizada de educação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação
- Caixa escolar
- Pessoa jurídica de direito privado
- Contrato nulo
- Inovação recursal
- Logo, constitui inovação recursal e, por isso, não merece análise
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATO NULO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão suscitada pelo reclamado (nulidade do contrato de trabalho firmado entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação) não consta das razões do recurso de revista. Logo, constitui inovação recursal e, por isso, não merece análise. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária