TSTAg-AIRR 1000654-06.2021.5.02.0049
Rito sumaríssimo: nulidade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Não caracterização
- Indeferimento do depoimento pessoal da reclamante
- Existência de prova pericial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA RECLAMANTE. EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA SUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa