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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010098-78.2024.5.18.0001

Redução salarial decorrente da redução da jornada

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Redução salarial decorrente da redução da jornada
  • Supressão da parcela ctva
  • Decisão em consonância com o entendimento da SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL DECORRENTE DA REDUÇÃO DA JORNADA. SUPRESSÃO DA PARCELA CTVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade. Quanto à redução salarial decorrente da redução da jornada, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com o entendimento da SBDI-1 que, no julgamento do E-ED-RR - 13300-70.2007.5.15.0089, concluiu que o “retorno do empregado bancário à jornada de seis horas implica a perda da gratificação de oito horas e o recebimento da gratificação relativa à jornada de seis horas, sem que esse ato configure redução salarial”. No tocante à possibilidade de supressão da parcela CTVA, melhor sorte não assiste ao Recorrente, pois também a decisão está de acordo com o julgado pela SBDI-1 no recurso E-ED-ED-ED-RR-1685-31.2016.5.10.0017 no sentido de que “a parcela 'CTVA' pode ser reduzida ou suprimida considerando a diferença entre o salário recebido pelo trabalhador e o piso de mercado, em face de sua natureza variável e transitória, não havendo violação ao princípio da isonomia ou da irredutibilidade salarial”. Como a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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