STJREsp 2.124.415
Feminicídio: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Feminicídio
- Dosimetria da pena
- Majorante do art. 121, § 7º, III, do código penal
- Crime praticado na presença física de descendentes da vítima
- Crianças de tenra idade
- Fração de aumento superior ao mínimo legal
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO ART. 121, § 7º, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA FÍSICA DE DESCENDENTES DA VÍTIMA. CRIANÇAS DE TENRA IDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JUÍZO SENTENCIANTE. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES