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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011220-96.2024.5.18.0011

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Irregularidade de recolhimentos de FGTS de 2020 a 2024
  • Representativo de reafirmação de jurisprudência (irr nº70)

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTOS DE FGTS DE 2020 A 2024. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO RRAG Nº1000063-90.2024.5.02.0032. REPRESENTATIVO DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IRR Nº70). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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