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Jurisprudências

TSTED-RR 608-02.2020.5.23.0076

Ausência de juntada dos fundamentos do voto vencido

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO. PREVISÃO NO ART. 941, §3º, DO CPC/2015. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. 1. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto a juntada dos fundamentos do voto vencido, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para suprir a omissão. Embargos de declaração providos para suprir omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão e determinar que a Secretaria da Oitava Turma proceda nova publicação do acórdão embargado após a juntada das razões do voto vencido do Exmo. Ministro Sergio Pinto Martins, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

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