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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010466-98.2024.5.03.0003

Ag-AIRR 0010466-98.2024.5.03.0003

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar ao reclamante multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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