TSTEDCiv-AIRR 0000311-62.2024.5.08.0208
Nulidade do contrato de trabalho: conselho escolar
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do contrato de trabalho
- Conselho escolar
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONSELHO ESCOLAR. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator