TSTAg-AIRR 387-24.2015.5.12.0036
Execução: reserva matemática
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reserva matemática
- Preclusão
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Promoção
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA . PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula nº 126 do TST, uma vez que consta no acórdão que se operou a preclusão, conforme os fundamentos ali assinalados. Limita-se a reiterar as questões de fundo, aduzidas em suas razões recursais. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Promoção; Preclusão / Coisa Julgada