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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10007-88.2014.5.01.0040

Execução: não se cogita de vício de fundamentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 899, § 10 DA CLT. INAPLICÁVEL NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT é pressuposto extrínseco de admissibilidade indispensável para a apresentação de recursos nos processos em fase de execução. Tal previsão se estende às empresas em recuperação judicial, haja vista que a previsão contida no art. 899, §10 da CLT somente se aplica aos processos em fase de conhecimento; na fase de execução, incide o disposto no art. 884, §6º da CLT, que somente prevê isenção de garantia às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 2. A Corte de origem não conheceu agravo de petição interposto pela segunda ré, por ausência de garantia do juízo, em razão de o art. 844, § 6.º, da CLT excetuam da obrigatoriedade da garantia de juízo apenas as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Ressaltou " ainda que em trâmite o processamento da recuperação judicial, deve a executada garantir o juízo tanto no momento da oposição dos embargos, quanto para, posteriormente, o do agravo de petição ". 3. Assim, a decisão do tribunal regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º da CLT e da súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial

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