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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 91-66.2017.5.09.0892

Controle de jornada: divergência jurisprudencial não demonstrada

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Juntada parcial de cartões de ponto
  • Julgados da SBDI-1 e de Turmas
  • Judicial

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. ARTIGO 62, I, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 896, ‘B’, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que, diferente do que alega a Reclamada, não há norma coletiva com previsão de trabalho externo, com exclusão de controle de jornada, no período anterior a 2012. Interpretando normas coletivas posteriores, concluiu que não há previsão de enquadramento do Autor na regra do artigo 62, I, da CLT. Além disso, concluiu que os instrumentos possibilitam o pagamento de horas extras, em sentido contrário à tese defendida pela Ré. Como se vê, portanto, o acórdão regional fundamenta-se na interpretação das normas coletivas, de forma que o recurso de revista comportaria conhecimento apenas por divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, ‘b’, da CLT, o que não foi observado pela parte, eis que apontou apenas violação de dispositivos constitucionais e legais. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que a Ré juntou apenas parcialmente cartões de ponto válidos. Assim, adotou a média física dos horários para fixar a condenação ao pagamento de horas extras. Em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Autor para determinar que seja considerada a jornada declinada na inicial, quanto ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto. Conforme orientação contida na Súmula 338, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, o empregador que conta com mais de dez empregados detém o encargo de registrar a jornada laboral, nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na inicial no caso de não apresentação injustificada dos controles de jornada, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. Constatado na origem que não foram juntados os cartões de ponto válidos em sua totalidade, e não tendo sido produzida prova em contrário, apta a afastar a presunção relativa da jornada apontada pela parte autora, prevalece a jornada indicada na petição inicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

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