TSTRR 100892-66.2017.5.01.0001
Redução da carga horária: professora
- Direito do Trabalho
- Redução da carga horária
- Professora
- Horas de consultoria remuneradas como hora-aula
- Ausência de prova de diminuição do número de alunos
- Alteração contratual lesiva
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PROFESSORA. HORAS DE CONSULTORIA REMUNERADAS COMO HORA-AULA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 244 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A redução da carga horária do professor somente se mostra válida quando decorrente de efetiva diminuição do número de alunos, hipótese em que não se considera alteração contratual ilícita, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 244 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. II. Constatado pelo acórdão regional que as horas de consultoria eram remuneradas como hora-aula, prestadas com habitualidade e posteriormente reduzidas com reflexo direto na remuneração, sem prova da diminuição de alunos apta a justificar a medida, impõe-se o reconhecimento da alteração contratual lesiva, com o restabelecimento das diferenças salariais e reflexos. III. T ranscendência política da causa reconhecida. IV. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 244 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau no tocante à condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária, com reflexos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Redução Carga Horária