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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12270-31.2016.5.15.0106

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa do art. 477 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Justa causa
  • Reversão em juízo
  • Aplicação
  • A decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. APLICAÇÃO. TEMA 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A decisão agravada não merece reparos. Constata-se que o TRT reformou a sentença de piso, que afastou a aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT, concluindo que "o pagamento das verbas rescisórias da dispensa por justa causa, quando afastada a falta grave em juízo, não prejudica a cominação da multa do art. 477 da CLT, porque se reconhece, nesse caso, a mora patronal". Portanto, a Corte Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese firmada pelo Tribunal Pleno no Tema 71 de Recursos Repetitivos de que: " É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo ". Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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