TSTRR 10444-35.2020.5.15.0039
No caso dos autos, limitou-se a reclamada alegar afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República
- Direito do Trabalho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A admissibilidade do recurso de revista, no que se refere à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restringe-se à demonstração de ofensa aos artigos 832 da CLT, 489, § 1º, do CPC, ou 93, IX, da Constituição da República (Súmula n.º 459 do TST). No caso dos autos, limitou-se a reclamada alegar afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preparo / Deserção