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Jurisprudências

TSTRR 92600-60.2009.5.01.0070

Terceirização: isonomia entre os empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, referente à impossibilidade de equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, há de ser afastado o óbice erigido na decisão denegatória. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DA TABEÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional compreendeu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, em isonomia aos empregados da tomadora dos serviços, sob o fundamento de que "a ausência de concurso público não representa óbice para o reconhecimento da afronta ao princípio da não discriminação". Aparente violação do art. 7º, XXXII, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, "c", da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE nº 635546/MG), por maioria, fixou tese de que " [a] equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3. Configurada a violação do artigo 7º, XXXII, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015: I - conhecer agravo interposto pela primeira reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema relativo à isonomia salarial; II - conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema relativo à isonomia salarial; e III - conhecer do recurso de revista da primeira reclamada quanto ao tema relativo à isonomia salarial, por violação do art. 7º, XXXII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para absolver as reclamadas da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pelo reclamante, sobre o valor corrigido atribuído à causa, de cujo recolhimento é dispensado, porquanto beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição

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