TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011233-65.2022.5.15.0006
Multa: ausência de prévio recolhimento
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Multa
- Ausência de prévio recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, aplicada a multa prevista no § 4º do mesmo dispositivo, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao recolhimento prévio do valor da referida cominação, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. No mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST. Não tendo sido recolhida a importância fixada no acórdão embargado, os embargos de declaração não devem ser conhecidos. Precedentes desta Corte e do STJ. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com imposição à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 127.827,54), no importe de R$ 1.278,27 ¿ mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator