TSTAg-AIRR 492-67.2021.5.09.0652
Empresa não associada: não reconhecimento
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Empresa não associada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIA SINDICAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a liberdade sindical, assegurada pelo art. 8º, I e V, da Constituição da República, garante às entidades sindicais autonomia para definir, em seus estatutos, as regras internas de funcionamento, inclusive quanto ao direito de voto em assembleias restrito aos associados. Nesse caso, a empresa não sindicalizada não possui direito de voto em assembleias gerais, sob pena de indevida interferência estatal na organização sindical. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.