TSTEDCiv-RR 10153-80.2019.5.03.0111
Participação nos lucros e resultados: gratificação semestral
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Gratificação semestral
- Identidade de natureza jurídica
- Extensão aos aposentados
- Direito Coletivo
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Constata-se omissão no julgado embargado quanto à inversão da condenação da Reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais. Dessa forma, nos termos do art. 897-A, caput , da CLT, impõe-se a concessão de efeitos modificativos ao julgado, para inverter o ônus da sucumbência e condenar o Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a procedência do pedido das partes Reclamantes no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração dos Reclamantes, com efeito modificativo, para, suprindo a omissão, inverter o ônus da sucumbência e condenar o Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Direito Coletivo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência