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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001763-34.2022.5.12.0025

Adicional de insalubridade: agente ruído

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Agente ruído
  • Fornecimento e utilização de epi’s
  • Banco de horas
  • Atividade insalubre
  • Ausência de autorização do mte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE RUÍDO – FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPI’S – DECISÃO DO STF QUE RECONHECE QUE O FORNECIMENTO E USO DE EPI’S NÃO NEUTRALIZA TOTALMENTE O AGENTE INSALUBRE (ARE 664.335). BANCO DE HORAS – ATIVIDADE INSALUBRE – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE – INVALIDADE – INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 85. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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