TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001763-34.2022.5.12.0025
Adicional de insalubridade: agente ruído
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agente ruído
- Fornecimento e utilização de epi’s
- Banco de horas
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização do mte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE RUÍDO – FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPI’S – DECISÃO DO STF QUE RECONHECE QUE O FORNECIMENTO E USO DE EPI’S NÃO NEUTRALIZA TOTALMENTE O AGENTE INSALUBRE (ARE 664.335). BANCO DE HORAS – ATIVIDADE INSALUBRE – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE – INVALIDADE – INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 85. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.