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Jurisprudências

TSTAIRR 904-55.2018.5.05.0121

Competência da justiça do trabalho: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na súmula nº 297 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Coisa julgada
  • Natureza jurídica do vínculo entre as partes
  • Jurisdição e Competência
  • Conversão de Regime Jurídico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 297 DO TST. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a alegada incompetência da Justiça Trabalhista, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, situação que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. 2. COISA JULGADA. NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante disposto no acórdão recorrido, o Tribunal Regional reconheceu que a natureza celetista do vínculo está acobertada por decisão transitada em julgado nos autos de outra ação trabalhista. Com efeito, verificada a existência de coisa julgada a respeito da natureza do vínculo celetista entre as partes, não há falar em violação dos dispositivos constitucionais ventilados. Aresto inservível ao confronto de teses por incidência da OJ nº 111 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Conversão de Regime Jurídico; Coisa Julgada

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