TSTAg-AIRR 0020132-06.2023.5.04.0303
Execução: acordo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo
- Atraso ínfimo do pagamento
- Possibilidade de redução da cláusula penal
- Isso porque a decisão monocrática
- Em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. ACORDO. ATRASO ÍNFIMO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TEMA 90 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque a decisão monocrática - em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - adotou o entendimento de que há possibilidade de reduzir proporcionalmente a multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator