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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020132-06.2023.5.04.0303

Execução: acordo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Acordo
  • Atraso ínfimo do pagamento
  • Possibilidade de redução da cláusula penal
  • Isso porque a decisão monocrática
  • Em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. ACORDO. ATRASO ÍNFIMO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TEMA 90 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque a decisão monocrática - em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - adotou o entendimento de que há possibilidade de reduzir proporcionalmente a multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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