TSTAg-AIRR 0000845-03.2023.5.06.0012
Condenação ao fornecimento da listagem de empregados
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Condenação ao fornecimento da listagem de empregados
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DA LISTAGEM DE EMPREGADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PEDIDO ACESSÓRIO AO PLEITO DO PISO SALARIAL QUE FORA JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator