TSTAg-AIRR 1000104-75.2023.5.02.0005
Justa causa: inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese dos autos, visto que o exíguo trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Regional como premissa para a conclusão do julgado, não permitindo sequer a compreensão da controvérsia. A parte não transcreveu nem mesmo o trecho em que o Regional concluiu pela utilização do fundo de despesas para reembolsos não autorizados, acarretando prejuízos para a empresa e perda da fidúcia necessária para manutenção do vínculo empregatício, caracterizando falta grave, nos moldes do art. 482, "a", da CLT. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Enquadramento