TSTAIRR 11923-75.2016.5.09.0005
Intervalo interjornada: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Inovação recursal
- Ausência de ataque
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- E b) ausência de dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL DECISÃO REGIONAL PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito aos critérios de cálculo das horas extras oriundas da inobservância do intervalo interjornada. 2. No caso, o Tribunal Regional afastou a pretensão do reclamante em razão de duplo fundamento: a) inovação recursal quantos aos argumentos expostos no agravo de petição; e b) ausência de dialeticidade recursal. 3. Em seu recurso de revista, a parte ataca apenas o fundamento da inovação recursal, mas não tece uma única linha sequer a respeito da inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, no sentido de que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.