TSTAg-AIRR 0000306-50.2021.5.05.0492
Diferença de comissões sobre vendas financiadas: deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferença de comissões sobre vendas financiadas
- Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE COMISSÕES SOBRE VENDAS FINANCIADAS. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. No caso dos autos, o acórdão está em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 57 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, ocasião em que foi reafirmada a jurisprudência de que os juros e encargos aplicados sobre as vendas a prazo devem ser incluídos na base de cálculo das comissões, desde que não haja acordo em sentido diverso realizado pelas partes, hipótese não registrada no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator