TSTRRAg-Ag 45600-04.2006.5.02.0018
A) agravo interposto pelos executados jason duarte júnior e natco internationale transporte brasil ltda
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- C) recurso de revista
- Execução
- Acordo
- Remição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A) AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS JASON DUARTE JÚNIOR E NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA. O agravo dos executados merece ser provido para proceder a melhor análise do seu agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Diante de possível violação do artigo 93, IX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não obstante os fundamentos consignados por ocasião da análise do agravo de instrumento, melhor analisando os autos, é certo que não houve extinção ou remição do débito trabalhista, considerando que o exequente desistiu do acordo antes de sua homologação. Dessa forma, não existindo acordo, não há falar em extinção do débito, sendo desnecessário algum pronunciamento da Corte de origem sobre a possibilidade de remição da dívida. A postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . D) AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS JASON DUARTE JÚNIOR E NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA. TEMA REMANESCENTE. ACORDO. REMIÇÃO. Segundo o Regional a arrematação foi aperfeiçoada e o acordo noticiado nos autos não poderia surtir efeitos, porque o exequente expressamente desistiu dos seus termos. Como consabido, o cabimento do recurso de revista, na fase de execução, é restrito à demonstração de ofensa direta e literal à dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Assim, não se vislumbra violação direta e literal dos arts. 5º, II, XXII, XXIII, LIV e LV, e 170, II, da Constituição Federal, porquanto os referidos dispositivos não tratam especificamente da homologação de acordo e remição da execução. Ainda que assim não se entenda, a questão alusiva a controvérsia dos autos perpassa pela aplicação de preceito infraconstitucional (art. 903 do CPC), de modo que sua ofensa poderia se dar apenas de forma reflexa, a partir de eventual violação de norma de natureza infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no comando consolidado e no verbete sumulado suso mencionados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pelos executados e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para proceder a melhor análise do agravo de instrumento em recurso de revista em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; c) não conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e, como corolário, prosseguir com a análise do tema remanescente do agravo interposto pelos executados; d) conhecer do agravo interposto pelos executados quanto ao tema "acordo - remição" e, no mérito, negar-lhe provimento; e, e) julgar prejudicada a análise do agravo interposto pelo arrematante, que visava manter o cumprimento do mandado de imissão na posse do imóvel, por superveniente perda do objeto.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Arrematação