Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000943-95.2023.5.02.0718

Adicional de insalubridade: grau médio

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau médio
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. A decisão do Regional que manteve a sentença quanto ao indeferimento das diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo está calcada na análise do material fático probatório dos autos em que foi reconhecida a exposição dos reclamantes substituídos ao ambiente insalubre tipificado como de grau médio, uma vez que não ficou demonstrada “a exposição permanente dos condutores de ambulância a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas”. Neste contexto, decidir de forma contrária, no sentido de ser devido o pagamento do referido adicional em grau máximo sob a alegação trazida na peça recursal de que os condutores representados “estiveram diariamente expostos ao risco de infecção por agente biológico em razão do contato direto com o público em geral e, especialmente, com usuários do sistema de saúde, inclusive pacientes assintomáticos, durante o transporte em ambulâncias”, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.