TSTAg-TutCautAnt 1000619-82.2023.5.00.0000
Tutela cautelar antecedente: indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Tutela cautelar antecedente
- Hoomologação de acordo no processo originário
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – HOOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO PROCESSO ORIGINÁRIO – PERDA DO OBJETO. Verifica-se que nos autos do processo AIRR-0000219-74.2022.5.22.0108, objeto do pedido de concessão de efeito suspensivo pela presente medida cautelar, houve juntada de petição de acordo já devidamente homologado pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual o processo foi baixado ao referido juízo. Nesses termos, imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto da presente medida cautelar. Assim, julga-se extinta a presente cautelar, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC e prejudicada a análise do agravo interno. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinta, sem resolução do mérito, a presente tutela cautelar antecedente, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC e, por consequência, julgar prejudicado exame do agravo interno. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora