TSTAg-AIRR 0011233-14.2021.5.15.0002
Execução: base de cálculo das horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo das horas extras
- Não configuração
- Interpretação da extensão e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA EXTENSÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS ARTIGOS 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator