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Jurisprudências

TSTRR 20770-09.2021.5.04.0271

Contrato de estágio: diferenças salariais

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. BOLSA-AUXÍLIO. NORMA COLETIVA. Diante da análise dos fatos e provas dos autos (convenções coletivas), restou evidenciado e incontroverso que a " reclamante cumpria jornada de 06 horas, fazendo jus, portanto, à integralidade do piso normativo. Quanto à função exercida, entendo que as atividades descritas nos termos de compromisso de estágio são compatíveis com a função de pessoal de escritório, já que eram típicas de agência bancária ", consignando expressamente que as atividades exercidas " eram equivalentes ao pessoal de escritório" . Nesse contexto, tem-se que a decisão recorrida, ao entender que as normas coletivas dos bancários determinam a extensão do piso salarial dos seus empregados aos estagiários, na proporção das horas de sua jornada de trabalho, observou a diretriz contida no art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do recurso de revista.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Contrato de Estágio

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