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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 100922-30.2016.5.01.0521

Horas in itinere: omissões e contradição não configuradas

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Omissões e contradição não configuradas
  • Horas Extras
  • Verbas Rescisórias
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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