TSTEDCiv-AIRR 100922-30.2016.5.01.0521
Horas in itinere: omissões e contradição não configuradas
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Omissões e contradição não configuradas
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional