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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010688-28.2022.5.15.0092

Horas extraordinárias: regime 12x36

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Regime 12x36
  • Atividade insalubre
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Vícios não configurados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. No caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas sua insurgência contra a decisão deste Colegiado que, amparado na Súmula 126 desta Corte, manteve a condenação ao pagamento das horas extras, ao fundamento de que os Acordos Coletivos de 2017 e 2019 não previram, expressamente, a adoção do regime 12x36. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 19 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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