TSTAg-AIRR 0011436-36.2022.5.15.0003
Rito sumaríssimo: justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INTERVALO INTERJORNADAS. 6. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 7. HONORÁRIOS ADVOCACTÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão agravada, nos termos em que propostos. Incidência da Súmula 422/TST. 2. Não se admite a mera afirmação de que se renova e ratifica as razões dos recursos anteriores, pois se exige do agravo interno a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator