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Jurisprudências

TSTAIRR 0100336-42.2023.5.01.0005

Procedimento sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Pccs/2017
  • Realinhamento
  • Previsão coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2017. REALINHAMENTO. PREVISÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito das alegações recursais, não é possível extrair do acórdão recorrido que a reclamada tenha observado regularmente o quanto pactuado na norma coletiva, inclusive no que concerne à existência de autorização para implementação gradual baseada na disponibilidade financeira e/ou orçamentária do PCCS/2017, ao revés, o Regional consignou expressamente que, no ACT de 2019, a reclamada se obrigou a promover o reenquadramento de todos os empregados, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º/10/2018. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, de modo que é impossível divisar violação do artigo 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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