TSTRR 744-58.2014.5.09.0121
Auxílio-alimentação: alteração da natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza salarial
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Adicional de Transferência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a natureza jurídica salarial da parcela ajuda alimentação para fins de integração ao salário e condenação da reclamada ao pagamento de reflexos. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Com efeito, por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, inclusive para empregados que anteriormente recebiam a parcela com natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Prescrição; Gratificação Anual