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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100611-12.2022.5.01.0462

Responsabilidade subsidiária: acordo extrajudicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA TECON S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS ÓBICES. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao recurso da reclamada, com a manutenção da decisão de inadmissibilidade do Tribunal Regional, que se pautou na inobservância dos requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I, da CLT e na ausência de prequestionamento. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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