TSTEDCiv-Ag-AIRR 585-26.2016.5.11.0401
Jornada de trabalho: ajuste por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Ajuste por norma coletiva
- Horas extras
- Troca de turno
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. JORNADA DE TRABALHO – AJUSTE POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS – TROCA DE TURNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DESTA CORTE SUPERIOR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Hora Noturna Reduzida