TSTED-Ag-RRAg 16-83.2023.5.06.0412
Horas in itinere: vícios
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 53.672,00), no importe de R$ 536,72 - quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.