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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001583-57.2017.5.02.0444

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas Extras
  • Reflexos
  • Dedução / Abatimento de Horas Extras
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015.

Indexação

Horas Extras; Reflexos; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho

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