TSTAg-AIRR 1001583-57.2017.5.02.0444
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas Extras
- Reflexos
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015.
Indexação
Horas Extras; Reflexos; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho