TSTEDCiv-Ag-AIRR 130010-47.2014.5.13.0005
Juliana cantini de castro goncalves: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Juliana cantini de castro goncalves
- Execução
- Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
- Logo, nesse particular, incabíveis os embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo da executada, mantendo a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos e correção de erro material, para reconhecer a ausência de transcendência da matéria atinente à delimitação do marco temporal para a aplicação do art. 82-A da Lei nº 11.101/05 na Justiça do Trabalho. 2 - Nos embargos de declaração, a parte alega existir omissão no acórdão que manteve a decisão monocrática. 3 - O art. 896-A, § 4º, da CLT expressamente prevê que "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". Logo, nesse particular, incabíveis os embargos de declaração. 4 Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.