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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1789-42.2014.5.10.0001

Fase de execução: base de cálculo das horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Base de cálculo das horas extraordinárias
  • Tabela salarial x evolução salarial
  • Disposições convencionadas pelas partes em norma coletiva
  • Alegada ofensa à coisa julgada
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . TABELA SALARIAL X EVOLUÇÃO SALARIAL. DISPOSIÇÕES CONVENCIONADAS PELAS PARTES EM NORMA COLETIVA. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se que o tema oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou que as horas extras sejam apuradas com base nas tabelas salariais vigentes à data do pagamento, base na disposição prevista em cláusula normativa. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com o princípio da autonomia da vontade coletiva, nos termos art. 7º, XXVI, da Constituição da República. III. A hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, reconhecida por esta Corte Superior, é quando há nítida dissonância entre a decisão recorrida e a exequenda, o que não se caracteriza quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, caso destes autos. IV. Desse modo, não há como verificar, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte Superior, ofensa direta e literal à coisa julgada contida no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Gratificação; Cargo de Confiança

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