STJAgInt no AREsp 3.084.454
Preparo: irregularidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Regulatório e Energia
- Preparo
- Irregularidade
- Intimação da parte
- Saneamento
- Não atendimento
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Na hipótese, a parte recorrente não demonstrou, no ato de interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os autos com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.
2. O não atendimento da intimação para regularização do preparo no prazo legal atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ.
3. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.