TSTAIRR-AIRR 101364-34.2018.5.01.0227
Execução: acórdão recorrido publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cálculo
- Atualização monetária e juros
- Fazenda pública
- Óbice da súmula n.º 297, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Compulsando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, verifica-se a ausência de pronunciamento acerca da atualização monetária dos débitos trabalhista e o percentual de juros a ser observado na hipótese em que o devedor é a Fazenda Pública. Desse modo, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista diante do óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova