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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 101364-34.2018.5.01.0227

Execução: acórdão recorrido publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Acórdão recorrido publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cálculo
  • Atualização monetária e juros
  • Fazenda pública
  • Óbice da súmula n.º 297, i, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Compulsando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, verifica-se a ausência de pronunciamento acerca da atualização monetária dos débitos trabalhista e o percentual de juros a ser observado na hipótese em que o devedor é a Fazenda Pública. Desse modo, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista diante do óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova

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