TSTAg-RRAg-RRAg 0020298-89.2019.5.04.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Horas extras
- Registros da jornada invalidados após perícia
- Ausência de regime de compensação
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. REGISTROS DA JORNADA INVALIDADOS APÓS PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
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