TSTEDCiv-E-ED-RR 16-79.2016.5.10.0004
Horas extras: tesoureiro executivo
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tesoureiro executivo
- Cargo de confiança
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, relatado pela Ministra Maria Helena Mallmann, ao dar provimento ao recurso de embargos interposto pelo reclamante para " condenar a reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas diárias como extras, com reflexos em parcelas de natureza salarial fixados em sentença ", abordou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relativa ao enquadramento do empregado que exerce a função de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal como ocupante do cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Cargo de Confiança