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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10277-29.2018.5.03.0069

Horas extras: cartões de ponto

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto
  • Acordo de compensação
  • Rito sumaríssimo
  • Correção monetária
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". In casu , a agravante não atendeu aos ditames do referido comando consolidado, haja vista que se limitou a transcrever trechos do acórdão regional, os quais são insuficientes para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, pois não contêm todos os elementos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional necessários para o deslinde da contenda, impossibilitando, inclusive, verificar-se a ocorrência, ou não, de ofensa aos comandos constitucionais reputados violados. Logo, tem-se que a transcrição se deu de forma insuficiente, haja vista que não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. RITO SUMARÍSSIMO AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. INADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível quando demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, ou contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 896, § 9º, da CLT. Inexistindo, no caso concreto, indicação de afronta direta ao texto constitucional ou contrariedade a verbete sumular, e limitando-se a parte à invocação de normas infraconstitucionais e de arestos para cotejo de teses, revela-se inviável o processamento do recurso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Preparo / Deserção; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Transcendência

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