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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000788-74.2024.5.13.0005

Cerceamento de defesa: perícia

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Perícia
  • Incide, portanto, a Súmula 297, I, do TST
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. O acórdão recorrido não consignou tese a respeito da ausência de perícia, limitando-se a não conhecer do recurso ordinário por se tratar de causa de alçada exclusiva de primeira instância. Inviável o processamento do apelo no tema por ausência de prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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