TSTAg-AIRR 0000788-74.2024.5.13.0005
Cerceamento de defesa: perícia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Perícia
- Incide, portanto, a Súmula 297, I, do TST
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. O acórdão recorrido não consignou tese a respeito da ausência de perícia, limitando-se a não conhecer do recurso ordinário por se tratar de causa de alçada exclusiva de primeira instância. Inviável o processamento do apelo no tema por ausência de prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação