TSTAIRR 0000328-44.2025.5.13.0008
Exposição ao calor excessivo: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Exposição ao calor excessivo
- Intervalo para recuperação térmica
- Alteração feita pela portaria seprt nº 1.359, de 9.12.2019
- Horas extras indevidas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO Nº 3 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. ALTERAÇÃO FEITA PELA PORTARIA SEPRT Nº 1.359, DE 9.12.2019. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. DESPROVIMENTO. Encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento desta Corte Superior quanto à matéria, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator