Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000411-92.2021.5.05.0341

Reclamante: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Reclamado
  • Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
  • Honorários advocatícios

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. No acórdão embargado, deu-se provimento ao recurso de revista do ente público para a exclusão da responsabilidade subsidiária, com base na aplicação do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. No entanto, o reclamante não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a sucumbência é recíproca, abrangendo somente parte mínima do pedido do reclamante - qual seja, a responsabilidade subsidiária do ente público beneficiário direto do trabalho prestado. Nessa hipótese, incide o parágrafo único do art. 86 do CPC. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração da reclamante; e II - acolher os embargos de declaração do reclamado ESTADO DA BAHIA, para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.